• Motoristas do transporte público recebem treinamento da CMTC e da Mobilidade na Semana Nacional de Trânsito

    Publicado em 21.09.2021 às 20:19

    Com o objetivo de levar mais segurança ao ciclista e mais consciência de trânsito, a Prefeitura de Goiânia, por meio da Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) e da Secretaria de Mobilidade de Goiânia (SMM), desenvolveram, em conjunto com o Sest Senat, empresas concessionárias e consórcio Redemob, curso de capacitação para motorista do Transporte Público Coletivo – TPC. 

    Na programação das aulas e por sugestão da CMTC, haverá a experiência de troca de lugar entre o motorista de ônibus e o ciclista. A ideia é que o motorista experimente as inseguranças vividas pelo ciclista quando a ultrapassagem do maior para o menor não respeita a distância segura estabelecida em lei e nem o limite de velocidade. Essa vivência será realizada para a imprensa e de forma segura nesta quarta-feira (22/9), no estacionamento do Estádio Serra Dourada. 

    Simulação de trânsito
    A dinâmica criada terá bicicletas ergométricas instaladas em fileira em uma das áreas do Estádio para que o motorista do ônibus faça a ultrapassagem por um colega que está na bicicleta trocando os papéis a cada volta. A experiência terá metragem inferior aos 1,50 metros, determinados pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com o objetivo de, na prática, esclarecer os riscos assumidos quando a direção não é segura e a metragem de 1,50 metros, como a que deve ser adotada incluindo a redução da velocidade. 

    Além de aulas práticas, a categoria passará por aulas no módulo on-line com turmas que reúnem profissionais das empresas Rápido Araguaia, HP, Viação Reunidas, Cootego e Metrobus. O curso de capacitação foi iniciado no último dia 08/09 e seguirá até o final do ano, contemplando toda a categoria. 

    O CTB determina
    O Código de Trânsito Brasileiro – CTB, em seu artigo 201, determina a qualquer motorista de veículo guardar distância lateral de um metro e cinquenta centímetros (1,50 metros) ao passar ou ultrapassar bicicleta. A infração é média para o não cumprimento do previsto em lei, tendo como penalidade multa. 

    Já o artigo 58 determina que a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores. 

    Acidentes e reflexos no SUS
    Números nacionais sobre acidentes envolvendo o ciclista no trânsito são altos e merecem atenção. Nos últimos 10 anos, 13 mil ciclistas morreram no Brasil, levantamento indica que 60% das mortes em bicicletas ocorreram por atropelamento; todos os anos, acidentes geram R$ 15 milhões de custos ao SUS – Sistema Único de Saúde.

    No balanço das empresas concessionárias, o número de acidentes envolvendo ônibus e bicicleta nos anos de 2020 e 2021 tem um total de 30 registros, sendo 21 em 2020 e nove neste ano.