• Acolhidos pedidos do MP que obrigam Enel a corrigir falhas no dever de informação ao consumidor

    Publicado em 19.03.2020 às 14:02

    Acolhendo pedido liminar feito pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO), a juíza Alessandra Gontijo do Amaral, da 19ª Vara Cível e Ambiental de Goiânia, determinou à Enel Distribuição Goiás que tome uma série de medidas para sanar falhas no dever de informação da empresa para com seus consumidores, principalmente em relação às demandas e protocolos registrados no sistema de atendimento. Pela decisão, que acolhe pedido feito em ação proposta pela promotora de Justiça Maria Cristina de Miranda, da 12ª Promotoria de Justiça de Goiânia, a Enel deverá passar a informar, em todos os atendimentos do consumidor – presencial, por telefone ou pela internet –, o número de protocolo e a forma de acompanhar o seu andamento.

    Também deverá ser apresentado o prazo específico para solucionar a questão ou fornecer um diagnóstico. A decisão determina, ainda, que seja fornecido por escrito, antes do encerramento de cada protocolo, a eventual necessidade de realização de quaisquer diligências pelo consumidor, caso assim o seja, comunicando antecipadamente. 

    Ainda como medida liminar, a empresa deverá fazer constar em todas as faturas de energia elétrica do consumidor, no prazo de 20 dias, todos os protocolos em aberto, bem como os protocolos registrados no mês de referência para cada unidade consumidora, indicando expressamente a data de encerramento de cada um. Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos na decisão liminar foi fixado o pagamento de multa diária no valor R$ 15 mil, em relação a cada item especificado, sem prejuízo de majoração quando houver repetição. Os valores deverão ser revertidos ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor, nos termos do artigo 57 do Código de Defesa do Consumidor.

    Ao analisar os pedidos, a magistrada afirmou: “verifica-se, que, o panorama desenhado no processo dá conta de que o fornecimento de energia elétrica mantém-se deficitário, com recorrentes oscilações, falhas, falta de energia, sem justificativas, sem prévio aviso, sem informações aos usuários, que necessitam de respostas efetivas da Enel. E, por se tratar de serviço público essencial, não pode haver solução de continuidade, conforme dispõe o artigo 22 do Código de Defesa do Consumidor”. Ela acrescentou que a má qualidade na prestação do serviço público de distribuição de energia elétrica pela Enel é generalizada em toda sua área de concessão, serviços que estão muito aquém dos limites impostos pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e da média das concessionárias que atuam no Brasil, demonstrando a ineficácia das ações tomadas até o momento, como demonstrado em parecer técnico da Superintendência de Engenharia do MP-GO, elaborado pela engenheira elétrica Chalrys Cabral Luz.

    Entenda 
    Na ação, Maria Cristina de Miranda apontou que há grande procura ao MP-GO e a outras instituições de defesa do consumidor para reclamações sobre a prestação de serviços da Enel no Estado, dos mais variados temas. No entanto, têm em comum uma grande falha no dever de informação da empresa.

    De acordo com a promotora, os usuários relatam dificuldades em receber informações concretas e efetivas sobre a solução de suas demandas. Para ela, nota-se que a empresa tem oferecido respostas evasivas e inespecíficas para problemas de alta complexidade. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: Banco de Imagem)