Cerca de 6 mil alunos de Trindade voltarão às aulas presenciais na segunda-feira, dia 4
Na segunda-feira, 4 de outubro, no mínimo 6 mil crianças e adolescentes da Rede Municipal de Educação de Trindade voltarão às salas de aula. O número a retornar representa quase a metade dos 14 mil estudantes matriculados na rede, os quais fizeram opção por deixar o Regime de Estudos não Presenciais (Reanp) para assistir às aulas nas escolas.
Para a volta, é necessário seguir exigências (veja dicas ao final).
A estimativa inicial de que o número a retornar seria de 40% da capacidade das salas, foi superada após avaliação dos dados epidemiológicos da pandemia de Covid-19 pela Secretaria Municipal de Saúde. No dia 22 de setembro foi publicado o Decreto nº 2.620/21ajustando o percentual e autorizando a presença de 50% da capacidade de cada turma em aulas presenciais.
Em algumas unidades, explicam os coordenadores da Secretaria Municipal de Educação para o Ensino de Jovens e Adultos e para a Educação Infantil, respectivamente Cinthia Oliveira Santos Ribeiro e Bruno Araújo Teodoro, o número interessado em voltar às aulas presenciais ultrapassou 50% da capacidade. Isso exigirá que estas unidades façam revezamento semanal entre presencial e não presencial.
A maioria dos 16 Cmeis e 25 escolas municipais, contudo, ficaram no limite de 50% presenciais nesse primeiro momento, explicam eles. Até o final do semestre, as atividades servirão como um verdadeiro termômetro para conduzir as normas que vão reger a Rede Municipal no ano letivo de 2022.
A volta às aulas em Trindade foi planejada pelas secretarias municipais de Educação e Saúde com acompanhamento próximo do prefeito Marden Júnior. No dia 17 de setembro o assunto foi tratado pelo secretário de Educação Sérgio Sanches, pelo diretor de Vigilância Municipal em Saúde, Leonardo Izidório, e pela Superintendente de Ensino e Gestão Pedagógica, Virgínia Bonfanti, durante uma live ainda disponível na página oficial da Prefeitura no Facebook.
As normas foram estabelecidas por um conjunto de documentos oficiais. O primeiro deles é o Decreto 2.620/21. No caput do artigo 8°, o decreto diz que as escolas poderão funcionar no regime de ensino presencial, “limitado ao máximo de 50% (cinquenta por cento) da capacidade total da unidade escolar, distância mínima de 1m (um metro) de raio entre os alunos e de 2m (dois metros) entre professores e alunos e demais funcionários”.
Outros documentos considerados foram o Protocolo de Biossegurança para o Retorno às Aulas Presenciais, o Termo de Ciência para Retorno ou não das Aulas Presenciais que foi apresentado aos pais ou responsáveis nas unidades escolares e orientações pedagógicas para retorno às aulas presenciais, de conhecimento interno.
Nas últimas semanas os pais ou responsáveis foram convidados a reuniões nas unidades escolares para assinarem o Termo e tomarem ciência do contexto para optar pelo retorno ou não às aulas presenciais.
Não terão opção de retorno presencial os Cmeis que atendem crianças de 0 até 3 anos e 11 meses, que são os Cmeis Modelo, Divina Rodrigues Passos, Thaise Freire, Chrystiane Silveira Bueno, Joaquina Vicente Braz e Wilma Soares (extensão).
Exigências
– Controle de temperatura na entrada;
– Uso obrigatório de álcool 70%;
– Autorização para aula presencial assinada nas unidades escolares;
– Atendimento diário: 50% da capacidade física da sala de aula;
– Se número que optar pelo presencial for mais de 50% haverá revezamento semanal;
– Recreio: 15 minutos para descanso, com intervalo controlado em cada turma;
– Máscara facial: uso obrigatório para todas as crianças dentro da unidade escolar;
– Distância de 1 metro entre os alunos e de 2 metros entre professores e alunos e demais funcionários;
– Janelas: devem ficar sempre abertas para garantir ventilação natural;
– Merenda/lanche: o lanche será servido na carteira, dentro da sala de aula;
– Entrada e saída: cada escola vai organizar a entrada e a saída para que não haja aglomeração;
– Quem não optar pelo atendimento presencial continuará recebendo aulas online;
– Divulgação interna das medidas de segurança sanitária.