TCE-GO define normas para retorno do trabalho presencial
Em portaria publicada no Diário Eletrônico de Contas de hoje (08/out), o presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Edson José Ferrari, institui as novas medidas para a retomada das atividades presenciais da Corte de Contas. Ficou definido que, a partir do dia 18 de outubro de 2021, será feito a retomada progressiva das atividades presenciais do TCE-GO, em turno único, das 13h às 19h, determinando: a presença física de todos os gestores das unidades técnicas, devendo atuar com a carga horária integral (períodos matutino e vespertino); o regime de escala e revezamento de servidores, equivalente ao mínimo de 50% (cinquenta por cento) por dia do quadro do respectivo setor.
No dia 29 de outubro de 2021 será publicada uma nova Portaria que normatizará a retomada das atividades presenciais no percentual de 100% (cem por cento) dos servidores do TCE-GO. Ficará a cargo da chefia do setor realizar a escala presencial e determinar o regime de teletrabalho a seus subordinados, devendo encaminhar a relação à Secretaria Administrativa, via TCE-DOCS, no início de cada mês.
O expediente presencial com carga horária integral, nos turnos matutino e vespertino, fica restrito às Unidades: Secretaria Administrativa: Serviço de Segurança e Qualidade de Vida, Serviço de Administração de Pessoal e Serviço de Manutenção Predial; Secretaria de Controle Externo: Gerência de Fiscalização e Serviço de Registro de Atos de Pessoal; Secretaria Geral: Serviço de Protocolo e Remessas Postais e Serviço de Publicações e Comunicações; Gerência de Tecnologia da Informação.
Poderão permanecer em regime de teletrabalho os servidores e os estagiários que integram o grupo de risco: gestantes, maiores de 60 anos de idade, obesos (graus II e III), portadores de doenças crônicas imunossupressoras atestadas por médico, doenças respiratórias crônicas e outras comorbidades preexistentes que possam conduzir a um agravamento do estado geral de saúde a partir do contágio, com especial atenção para diabetes, câncer em atividade, tuberculose, doenças renais, HIV e coinfecções.
Também fica autorizado o teletrabalho aos genitores de crianças com incapacidade provocada por doença, cuja natureza implique em maior risco de agravamento do estado geral ou de contágio, ou ainda crianças portadoras das doenças descritas acima. Os servidores que se enquadrarem nas situações do regime de teletrabalho não farão jus ao recebimento do auxíliotransporte.
O horário de atendimento presencial para o público será entre 13h00 e 18h00.Está mantido o uso obrigatório de máscaras no interior do Tribunal por todos os servidores, estagiários, terceirizados e visitantes, bem como a desinfecção diária, no período matutino, de todas as instalações do TCE-GO.
O documento reitera a necessidade da aferição de temperatura corporal de servidores, visitantes e prestadores de serviço ao entrar no órgão, sendo negado acesso a quem apresentar febre superior a 38º graus, com orientação para procurar atendimento médico.
Com relação a servidores diagnosticados, que tiveram contato com pessoas infectadas ou, ainda, que possuam familiares na mesma residência atuando na chamada “linha de frente da Covid-19”, a portaria estabelece a obrigação de que informem sua condição à Gerência de Gestão de Pessoas através do e-mail [email protected] e que exerçam suas atividades somente através do teletrabalho.
A portaria destaca o teor do Decreto nº 4.018, de 24 de setembro de 2021, da Prefeitura de Goiânia-GO, que traz novas regras de flexibilizações para as atividades. Também foi levado em consideração que diversos órgãos da administração pública, como o Tribunal de Justiça do Estado de Goiás e o Ministério Público do Estado de Goiás retornaram as atividade presenciais e o avanço da vacinação contra a Covid-19 no Estado de Goiás, bem como a diminuição de casos confirmados da Covid-19, casos novos, óbitos e taxa de ocupação de leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI).