• Lissauer pleiteia programa de proteção a órfãos e enlutados da pandemia

    Publicado em 13.10.2021 às 13:46

    Presidente da Assembleia Legislativa de Goiás (Alego), o deputado Lissauer Vieira (PSB) apresentou  projeto de lei propondo a criação do Programa Estadual de Proteção Especial aos Órfãos e Enlutados da Pandemia de Covid-19, em estado de vulnerabilidade, que sofreram óbito familiar de parente direto ou responsável por sua subsistência, decorrente da pandemia.


    O programa, idealizado através do processo que tramita com o número 7626/21, visa a busca ativa, o cadastramento, monitoramento, a instituição de prioridade de acesso aos programas estaduais, a sensibilização e a atenção especial aos goianos. 

    De acordo com a redação da propositura, o projeto visa fomentar a garantia de direitos e amenizar os impactos emocionais, sociais e econômicos, priorizando os que estejam em situação de maior vulnerabilidade, proporcionando base de dados para formulação de políticas públicas específicas para promover, defender e controlar a efetivação dos direitos civis, políticos, econômicos, sociais, culturais, coletivos e difusos, em sua integralidade, incluindo saúde mental, em favor dos goianos que sofreram luto familiar, de modo que sejam reconhecidos e respeitados como sujeitos de direitos, bem como por sua condição peculiar de desenvolvimento. Além de colocá-los a salvo de ameaças e violações a quaisquer de seus direitos.

    O chefe do Poder Legislativo de Goiás lembra, em sua justificativa, que o estado contabilizou mais de 23 mil óbitos confirmados decorrentes da covid-19. Segundo Lissauer, os danos ocasionados pela pandemia vão muito além de consequências econômicas, abertura de leitos, assistência à saúde aos acometidos pela doença, dentre outros. 

    Ele anota que os mais de 23 mil óbitos não representam apenas um número estatístico, mas sim de impacto direto nos milhares de núcleos familiares e afetivos afetados pela perda de um ente querido, o que traz sequelas emocionais, psicológicas e também financeiras, que prejudicam a subsistência familiar quando a perda engloba o ente responsável pelo provimento familiar.

    “Assim, é primordial fomentar políticas públicas que visam reduzir esses impactos, que incluem a sensibilização da consequência dos óbitos em todas as esferas, a redução das desigualdades sociais, mediante ações de promoção da cidadania, bem como inclusão social de famílias vulnerabilizadas em decorrência de situações de pobreza e risco social, por meio da promoção das condições para os familiares enlutados. Especialmente políticas públicas direcionadas aos goianos que sofreram óbito familiar para oportunizar o ingresso prioritário em programas de políticas públicas que visam garantir o exercício de seus direitos”, argumenta.

    Lissauer considera que é de extrema relevância social instituir o programa de monitoramento de abandono e orfandade decorrente da crise sanitária, criar a semana de sensibilização e atenção aos óbitos e órfãos da pandemia, bem como resguardar a prioridade de acesso a programas de políticas públicas para aqueles que sofreram óbito familiar de parente direto ou responsável por sua subsistência, decorrente de covid-19.

    O presidente acrescenta que a inclusão no calendário oficial de eventos do estado de Goiás da semana de sensibilização, a ser realizada anualmente na semana que compreende o dia 20 de março, possui extrema relevância para dignificar, sensibilizar e dar voz às famílias e amigos enlutados. A fixação da data de 20 de março  é uma homenagem a todos os órfãos, familiares, amigos enlutados e goianos que perderam a vida por complicações do novo coronavírus. Essa data faz referência, especialmente, à servidora pública do estado Juliana Rodrigues Dias, de apenas 26 anos, que foi diagnosticada com covid-19 no oitavo mês de gestação e não resistiu às complicações da doença. “Ela faleceu no dia 20 de março de 2020, 15 dias após dar à luz a Joaquim Rodrigues Dias, sem ter a oportunidade, infelizmente, de conhecer o próprio filho”, recordou.

    O projeto de lei passará pela análise da Comissão de Constituição, Justiça e Redação e, se tiver sua constitucionalidade atestada, será deliberado pela comissão de mérito e Plenário da Casa de Leis. Na Diretoria Parlamentar, processo de teor aproximado foi apensado à proposta.