• Senado vota decreto de calamidade pública em resposta à covid-19 na sexta

    Publicado em 19.03.2020 às 17:28

    O Senado vai votar nesta sexta-feira (20), a partir das 11h, o Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 88/2020, que reconhece o estado de calamidade pública no Brasil. Esse é o único item na pauta da reunião, convocada pela Presidência do Senado, Davi Alcolumbre. A sessão deliberativa será remota, ou seja, senadores poderão debater o assunto e votar a matéria pelo computador, sem estar presentes ao Plenário. 

    A proposta, aprovada na noite da quarta-feira (18) pela Câmara dos Deputados, permite que o Executivo gaste mais do que o previsto e desobedeça às metas fiscais estabelecidas para 2020 para custear ações de combate à pandemia de coronavírus.

    A mensagem presidencial sobre o estado de calamidade pública (MSG 93/2020) foi encaminhada ao Congresso na manhã da quarta-feira. A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF – Lei Complementar 101, de 2000) prevê que, decretado o estado de calamidade, ficam suspensos os prazos para ajuste das despesas de pessoal e dos limites do endividamento para cumprimento das metas fiscais e para adoção dos limites de empenho (contingenciamento) das despesas.

    O texto aprovado na Câmara cria uma comissão mista composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, para acompanhar os gastos e as medidas adotadas pelo governo federal no enfrentamento do problema. A comissão poderá trabalhar por meio virtual, mas terá reuniões mensais com técnicos do Ministério da Economia e uma audiência bimestral com o ministro da pasta, Paulo Guedes, para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas emergenciais relacionadas à covid-19.

    Sistema de Deliberação Remota

    O chamado Sistema de Deliberação Remota (SDR) é uma solução tecnológica instituída por Ato da Comissão Diretora (ATD 7/2020) editado nesta semana, para viabilizar a discussão e a votação de matérias no Senado, com capacidade de atender a sessões conjuntas do Congresso Nacional, a ser usado exclusivamente em situações de guerra, convulsão social, calamidade pública, pandemia, colapso do sistema de transportes ou situações de força maior que impeçam ou inviabilizem a reunião presencial no edifício do Congresso ou em outro local físico.

    Fonte: Agência Senado