Covid-19: começou a valer nesta quinta-feira, dia 19, decreto que restringe atuação do comércio em Goiás por 15 dias
Nesta quinta-feira, dia 19, policiais militares e guardas civis já monitoravam grandes pontos de aglomeração no comércio da Capital, como o Setor Campinas e a região da 44. Trabalho inicial é de esclarecimento, mas haverá fiscalização e, se necessário, as providências previstas em lei serão tomadas
Documento publicado no Diário Oficial do Estado (de nº 9.637) determina que devem ser suspensas, por um período de 15 dias, todas as atividades em feiras, incluindo feiras livres, também em shoppings centers e nos estabelecimentos situados em galerias ou polos comercias de rua atrativos de compras. A lista inclui ainda cinemas, clubes, academias, bares, restaurantes, boates, teatros, casas de espetáculos e clínicas de estéticas. Excluem-se destas proibições os serviços de entrega.
A procuradora-geral do Estado, Juliana Diniz, explica que o decreto do governador é autoexecutório, ou seja, os comerciantes não precisam receber circular ou qualquer notificação para cumprir; ele [decreto] já vale a partir do prazo apontado no documento, pós publicação no DOE. Ela também lembra que as medidas valem para todos os 246 municípios goianos e não somente para a capital do Estado.