Lúcio Flávio: “Jamais desistiremos de lutar pela independência em matéria de honorários “

Publicado em 10.11.2021 às 20:21

O presidente da OAB-GO, Lúcio Flávio de Paiva, afirmou na tarde desta quarta-feira (10 de novembro) que Seccional jamais “desistirá de lutar pela independência institucional e da advocacia quanto à matéria de honorários”.

Na noite desta terça-feira (9 de novembro), atendendo pedido da OAB-GO, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, deferiu o pedido de suspensão dos efeitos de uma liminar que alterava a tabela de honorários elaborada pela Seccional Goiana em ações previdenciárias, na jurisdição federal de Formosa.

No caso concreto, a Justiça Federal havia acolhido pedido do Ministério Público Federal, formulado em Ação Civil Pública (ACP), para determinar que a OAB-GO considerasse como limite na contratação de serviços advocatícios sujeitos à cláusula de risco o percentual de 30% sobre o êxito das ações previdenciárias, em vez do então previsto percentual de 50%. 
A decisão, contudo, afetava exclusivamente os contratos firmados na jurisdição federal de Formosa. (clique aqui e leia a matéria na íntegra)

Avaliação

“A OABGO, desde a liminar concedida pela Justiça Federal de Formosa, que indevidamente interfere na tabela de honorários da Seccional, lutou pela advocacia previdenciarista e pela manutenção da tabela nos patamares soberanamente aprovados pelo Conselho Pleno. Jamais desistimos. A suspensão concedida pelo STJ coroa o esforço da Procuradoria de Prerrogativas da OABGO em garantir a independência da Ordem e da advocacia quanto à matéria de honorários”, destacou Lúcio.

Ele ainda frisou ser esta uma vitória de desataque. “Estaremos sempre ao lado da advocacia goiana. Sempre! E essa vitória é um grande exemplo”, frisou Lúcio Flávio.

Relevância

O procurador-geral da OAB-GO, José Carlos Issy, por sua vez, também destacou a importância da decisão. “A decisão proferida pela Presidência do STJ, no procedimento promovido pela OAB-GO, é significativa, vez que se reconhece o potencial de lesividade da decisão recorrida, a par de reconhecer, en passant, o direito da OAB de regulamentar o valor da tabela de honorários, nos termos da legislação pátria.”(Fonte OAB-GO)