Velórios estarão restritos a apenas oito pessoas durante Situação de Emergência em Saúde Pública em Aparecida

Publicado em 20.03.2020 às 10:23

Uma das medidas preventivas à pandemia tomadas pelo Comitê Municipal de Prevenção e Enfrentamento ao novo Coronavírus (CPE-nCov) de Aparecida regulamenta a ocupação de salas de velórios nas funerárias e de cemitérios da cidade. Seguindo as normativas do artigo 14 do Decreto “N” nº 115, de 16 de março de 2020, que veda a realização de eventos com aglomeração de pessoas sem a distância mínima necessária para evitar a contaminação pelo vírus, a Portaria N° 03/2020-GAB/SMS, publicada no Diário Oficial Eletrônico (DOE) de Aparecida na quarta-feira (18), proíbe a permanência simultânea de mais de oito pessoas nestes recintos.

As novas regras estarão em vigor enquanto persistir a declaração de Situação de Emergência em Saúde Pública, que aconteceu na última terça-feira (17), com a publicação do decreto Número 115.  Elas se somam a diversas outras determinações deliberadas pelo Comitê a fim de conter a transmissão do Coronavíus no município. Segundo o documento, cabe aos administradores dessas instituições zelar pelo cumprimento da norma, sob pena de responsabilização nos termos previstos em lei. Além disso, a determina-se que a portaria esteja em local de destaque, próximo às salas de velório.

Dentre as diversas novas medidas colocadas em vigor, estão as que regulamentam os próprios serviços de Saúde, como o agendamento de consultas eletivas, a aplicação e renovação de curativos, visitas UPAs, CAIS, hospitais públicos e privados, a Maternidade Marlene Teixeira, comunidades terapêuticas e instituições de média e longa permanência para idosos, instituições de acolhimento de média e longa permanência de crianças e adolescentes; e também o atendimento ao público na sede da Superintendência de Regulação, Controle e Avaliação da SMS, conhecida popularmente como “Pró-Reg”. Para saber quais os serviços da Prefeitura de Aparecida estarão em funcionamento clique aqui.