Deputado quer proibir corte de energia elétrica sem prévia notificação ao consumidor
Em projeto apresentado no fim de 2019, o deputado Cairo Salim (Pros) pretende proibir o corte de fornecimento de energia elétrica antes da notificação ao consumidor. O parlamentar, que foi relator da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que investigou irregularidades na prestação de serviços da Enel em Goiás, afirma que, por se tratar de serviço essencial, a eletricidade não deve ser cortada por inadimplemento sem respeitar a notificação ao consumidor.
“Nesta modalidade, inequívoca é a determinação da Lei nº 8.987/95, que disciplina a concessão e permissão de prestação de serviços públicos no sentido de obrigar serviços adequados, seguros e eficientes. E, nos casos de serem essenciais, deverão ser contínuos”, explica a justificativa da proposta.
O projeto determina o envio da notificação por escrito para o endereço do consumidor e também estabelece prazo mínimo e máximo para a interrupção do serviço em casos de não pagamento. “A suspensão do fornecimento de energia elétrica deverá ser efetuada num prazo mínimo de 15 dias e máximo de 90 dias contados da data de notificação do consumidor”, detalha.
Em caso de aprovação do projeto, a distribuidora de energia elétrica que realizar o corte do serviço indevidamente deverá ressarcir o valor integral referente à tarifa em atraso. “Não realizado o referido abatimento, a distribuidora de energia elétrica estará sujeita ao pagamento de multa diária de cinco vezes o valor da tarifa em atraso motivadora do corte indevido”, disciplina o projeto.
Apresentado e aprovado preliminarmente em 12 de dezembro, o projeto agora aguarda tramitação na Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ).