Coronavírus: área Criminal envia orientações a promotores no combate ao crime de aumento abusivo

Publicado em 20.03.2020 às 15:39

A Área Criminal do Centro de Apoio Operacional do Ministério Público de Goiás (MP-GO) encaminhou nesta sexta-feira (20/3) ofício circular aos promotores, com orientações quanto às recorrentes notícias de aumento abusivo de preços de produtos essenciais para a sobrevivência humana no estado de calamidade causado pela pandemia do novo coronavírus (Covid-19). No documento, o coordenador da área, Adriano Godoy Firmino, enfatiza que é justo e legítimo a busca do lucro, mas não de forma abusiva, aproveitando-se de uma situação de calamidade pública. Desse modo, acrescenta que o aumento arbitrário dos lucros constitui infração contra a ordem econômica e crime contra a economia popular. 

É esclarecido ainda que, para as infrações previstas no Código de Defesa do Consumidor e contra a ordem econômica, as consequências são administrativas (não criminais, portanto), como a imposição de multa e até mesmo a cassação do alvará que autoriza o funcionamento do estabelecimento comercial. Contudo, em se tratando do crime contra a economia popular previsto no artigo 3º, inciso VI, da Lei nº 1.521/51, a pena é de 2 a 10 anos de detenção e multa.

Ele pondera que as calamidades públicas impõem o dever social de mútua assistência. Assim, o cometimento do crime nessas circunstâncias indica a ausência de solidariedade humana e torpeza moral do seu autor, que se vale das facilidades momentâneas, seja em razão da fragilidade da vítima, seja em razão da menor capacidade de atuação do aparelho estatal, cujas atenções estão voltadas para abrandar as dificuldades trazidas pelo quadro atual.

No ofício são apresentadas orientações, por exemplo, para que seja conduzida investigação criminal e que a polícia atue e prenda em flagrante delito os agentes (fornecedores de produtos e serviços) que elevarem os preços de forma abusiva. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)