• Coronavírus: promotor recomenda que prefeitura exija suspensão de cultos religiosos em Inhumas

    Publicado em 20.03.2020 às 15:45

    O promotor Mário Henrique Caixeta, da 3ª Promotoria de Justiça de Inhumas, expediu nesta quinta-feira (19/3) recomendação ao prefeito João Antônio Ferreira para que proíba, com urgência, a realização de cultos religiosos de qualquer natureza, e a promoção de todos e quaisquer atos que possam gerar a aglomeração de pessoas, até que persista o decreto de emergência epidêmica do novo coronavírus (Covid-19). 

    O ofício recomendação foi encaminhado ao gestor municipal, após definição de que os cultos religiosos não estariam suspensos, apesar de todas as recomendações sanitárias em sentido contrário. O documento alerta ainda para as consequências de eventual desrespeito às restrições impostas, bem como sobre as responsabilidades civil, penal e administrativa decorrentes de frontal descumprimento das normas sanitárias. 

    Atendimentos não pactuados 
    O promotor também encaminhou recomendação à Secretaria Municipal de Saúde para que se abstenha de receber pacientes de outros municípios encaminhados à Unidade de Pronto Atendimento (UPA) para atendimento ou para a realização exames, se ausentes as hipóteses de emergência previstas em protocolo clínico-médico, principalmente não havendo referenciamento prévio por pactuação entre os municípios. Conforme destacado pelo promotor, qualquer encaminhamento de pacientes de outros municípios deve ser pactuada na Comissão Intergestores Regional (CIR) e na Comissão Intergestores Bipartite (CIB) e avaliada pelo Ministério da Saúde.

    Apesar desta previsão, há notícia do encaminhamento indiscriminado de pacientes oriundos do município de Caturaí, sem que presentes as hipóteses de urgência e emergência, sem prévia pactuação com o município de Inhumas, sem referenciamento e sem a adoção de cautelas mínimas quanto à prevenção à disseminação da Covid-19. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO)