• Coronavírus: Presidente determina serviços que não podem parar

    Publicado em 21.03.2020 às 15:50

    O presidente da República, Jair Bolsonaro, assinou Medida Provisória e decreto que têm o objetivo garantir a aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus. Entre outras determinações, regulamenta os serviços essenciais que não devem ser interrompidos durante o período de combate a doença.

    A medida dá segurança aos serviços públicos e atividades essenciais consideradas indispensáveis ao atendimento das necessidades da população que não podem esperar o fim da pandemia. Ainda considera aqueles que, se não atendidos, colocam em perigo a sobrevivência, a saúde ou a segurança dos brasileiros.

    Veja a lista completa:

    I – assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;

    II – assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;

    III – atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;

    IV – atividades de defesa nacional e de defesa civil;

    V – transporte intermunicipal, interestadual e internacional de passageiros e o transporte de passageiros por táxi ou aplicativo;

    VI – telecomunicações e internet;

    VII – captação, tratamento e distribuição de água;

    VIII – captação e tratamento de esgoto e lixo;

    IX – geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;

    X – iluminação pública;

    XI – produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;

    XII – serviços funerários;

    XIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, de equipamentos e de materiais nucleares;

    XIV – vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;

    XV – prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;

    XVI – vigilância agropecuária internacional;

    XVII – controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;

    XVIII – compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;

    XIX – serviços postais;

    XX – transporte e entrega de cargas em geral;

    XXI – serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas neste Decreto;

    XXII – fiscalização tributária e aduaneira;

    XXIII – transporte de numerário;

    XXIV – fiscalização ambiental;

    XXV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;

    XXVI – monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;

    XXVII – levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;

    XXVIII – mercado de capitais e seguros;

    XXIX – cuidados com animais em cativeiro;

    XXX – atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;

    XXXI – atividades médico-periciais relacionadas com o regime geral de previdência social e assistência social;

    XXXII – atividades médico-periciais relacionadas com a caracterização do impedimento físico, mental, intelectual ou sensorial da pessoa com deficiência, por meio da integração de equipes multiprofissionais e interdisciplinares, para fins de reconhecimento de direitos previstos em lei, em especial na Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 – Estatuto da Pessoa com Deficiência; e

    XXXIII – outras prestações médico-periciais da carreira de Perito Médico Federal indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

    Confira mais em:

    LEI Nº 13.979, DE 6 DE FEVEREIRO DE 2020 –Dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus responsável pelo surto de 2019. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Lei/L13979.htm)

    MEDIDA PROVISÓRIA Nº 926, DE 20 DE MARÇO DE 2020 – Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para dispor sobre procedimentos para aquisição de bens, serviços e insumos destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Mpv/mpv926.htm)

    DECRETO Nº 10.282, DE 20 DE MARÇO DE 2020 – Regulamenta a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para definir os serviços públicos e as atividades essenciais. (http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2019-2022/2020/Decreto/D10282.htm)