• Taxa Judiciária será reajustada em 7,70% a partir de 1º de fevereiro

    Publicado em 22.01.2020 às 15:21

    Os valores da Taxa de Serviço Estadual, da Taxa Judiciária, das multas previstas na legislação e do valor do limite de dedução na restituição de tributo serão reajustados em 7,70% a partir de 1º de fevereiro de 2020. O índice segue a variação do IGP-DI (Índice Geral de Preços- Disponibilidade Interna) da Fundação Getúlio Vargas.

    O reajuste ocorre anualmente, sempre em janeiro, para vigorar no mês seguinte. Foi comunicado em nota oficial divulgada pela secretária da Economia, Cristiane Schmidt, hoje (21/1) no Diário Oficial do Estado (DOE). A decisão está prevista na Lei nº 11.651, de dezembro de 1991.