MP antecipa-se a discussões sobre reajuste de tarifa do transporte e requisita informações à CMTC e CDTC
Antecipando-se a discussões quanto ao reajuste da tarifa de ônibus do transporte coletivo da Região Metropolitana de Goiânia, o Ministério Público de Goiás (MP-GO) requisitou à Companhia Metropolitana de Transportes Coletivos (CMTC) e à Câmara Deliberativa do Transporte Coletivo (CDTC) que apresentem informações que comprovem o cumprimento contratual das empresas concessionárias para a melhoria do serviço. À CMTC, a promotora Leila Maria de Oliveira solicitou que seja informado se, nos últimos 12 meses, o órgão realizou fiscalização para aferir o atual estado de conservação dos veículos, verificou se as linhas e horários de viagens atendem às necessidades da população da região metropolitana e, ainda, se apurou o cumprimento, pelas empresas concessionárias, da tabela de viagens e horários.
Já à CDTC foi requisitado que informe quais medidas foram ou estão sendo tomadas para que as empresas concessionárias do transporte público coletivo de passageiros melhorem a prestação do serviço, assim como esclareça e comprove documentalmente quais medidas foram adotadas.
Reclamações
Informações referentes à aquisição de novos ônibus, renovação e idade média da frota e responsabilidade quanto à construção, manutenção e reforma dos abrigos dos pontos de ônibus também foram solicitadas às empresas concessionárias. Segundo esclarecido pela promotora, no âmbito do inquérito civil público instaurado pela promotoria para apurar notícia de que as empresas não aplicariam recursos da forma devida para melhoria do serviço, diversas representações apontam o descumprimento contratual.
Entre as denúncias apresentadas estão o aumento da tarifa do transporte público sem a realização de investimento ou melhorias, prestação ineficiente do serviço de transporte público, precário estado de conservação dos veículos, falta de informação aos usuários, horários de viagens que não atendem à necessidade dos usuários de forma eficiente e humana, abrigos de ônibus inexistentes ou estragados, horários do aplicativo da RMTC que não condizem com a realidade, falta de plataforma específica para idosos nos terminais, extinção de linhas.
De acordo com Leila de Oliveira, a prestação de serviço público sob o regime de concessão deve atender aos interesses das concessionárias (que é o lucro), do poder público (que é uma boa prestação do serviço) e dos usuários (que é receber um serviço eficiente, contínuo, regular e com tarifas módicas). Desse modo, afirmou que “esses três interesses devem convergir de forma a nenhum deles ficar em desvantagem”. (Texto: Cristina Rosa / Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – foto: João Sérgio Araújo)