Coronavírus: portaria especifica os estabelecimentos que podem funcionar em Aparecida
A Prefeitura de Aparecida publicou nesta terça-feira, 07, a Portaria Nº 13/2020-GAB/SMS, de 07 de abril de 2020, no Diário Oficial Eletrônico (DOE) da Prefeitura de Aparecida, para prevenção e enfrentamento ao novo Coronavírus. Em seu Art. 1º, parágrafo único, observadas as práticas de prevenção ao Covid-19, determinar que todos estabelecimentos comerciais devem ficar fechados, com exceção dos seguintes segmentos abaixo:
I – Estabelecimentos de saúde relacionados a atendimento de urgência e emergência, unidades de psicologia e psiquiatria, unidades de hematologia e hemoterapia, unidades de oncologia, neurocirurgia, cardiologia e neurologia intervencionista, pré-natal, unidade de terapia renal substitutiva, farmácias, clínicas de vacinação, além de laboratórios de análises clínicas;
II – Cemitérios e funerárias;
II – Distribuidores e revendedores de gás, postos de combustíveis, supermercados e congêneres;
IV – Hospitais veterinários e clínicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios;
V – Estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
VI – Agências bancárias, conforme legislação federal;
VII – Produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação;
VIII -Estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
IX – Obras da construção civil relacionadas a energia elétrica, saneamento básico, hospitalares, penitenciárias, obras do sistema sócio educativo, obras de infraestrutura do poder público e aquelas de interesse social, bem como os estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
X – Serviços de call center restritos à área de segurança, alimentação, saúde, telecomunicações e de utilidade pública;
XI – Empresas que atuam como veículo de comunicação; XII – Segurança privada;
XIII -Empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
XIV – Empresas de saneamento, energia elétrica e telecomunicações;
XV – Aconselhamento religioso individual;
XVI – Atividades em modalidade delivery; on line e drive thru.
XVII – Feiras de hortifrutigranjeiros, desde que observadas as boas práticas de operação padronizadas pelos órgãos de Vigilância Sanitária Municipal, Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana, Agência Goiana de Defesa Agropecuária – AGRODEFESA, Agência Goiana de Assistência Técnica, Extensão Rural e Pesquisa Agropecuária – EMATER, Centrais de Abastecimento do Estado de Goiás – CEASA e Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA;
XVIII – Borracharias e oficinas, desde que situados às margens de rodovia;
XIX – Restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis às margens de rodovia;
XX – Oficinas mecânicas e borracharias em regime de revezamento;
XXI – Hospedagem de todos aqueles que atuem na prestação de serviços públicos ou atividades privadas consideradas essenciais;
XXII – Autopeças;
XXIII – Depósitos de Materiais de Construção; Ferragistas e Lojas de materiais elétricos/hidráulicos.
XXIV – Estabelecimentos que estejam produzindo exclusivamente equipamentos e insumos para auxílio no combate à pandemia da COVID-19;
XXV – Escritórios de profissionais liberais, vedado o atendimento presencial ao público;
XXVI – Cartórios extrajudiciais, desde que observadas as normas editadas pela Corregedoria-Geral da Justiça do Estado de Goiás; e
XXVII – Atividades administrativas das instituições de ensino públicas e privadas.
ANEXO ÚNICO INFORMATIVO VIGILÂNCIA SANITÁRIA OBSERVAÇÃO1:
Todas essas medidas são baseadas no conhecimento atual sobre os casos de infecção pelo novo Coronavírus (SARS-CoV-2) e podem ser alteradas conforme novas informações sobre o vírus forem disponibilizadas
ITEM I – Os estabelecimentos e atividades excepcionados por esta Portaria deverão adotar as seguintes medidas cumulativamente:
1- Utilizar senhas ou outro sistema eficaz, a fim de controlar a entrada e permanência concomitante de pessoas dentro do estabelecimento, evitando aglomeração;
2- Em estabelecimentos em que o atendimento é feito pelos colaboradores através de balcões e/ou caixas, sempre que as condições estruturais do estabelecimento permitir, fazer uso de marcações no piso delimitando distância estabelecida nesta Portaria entre clientes e colaboradores;
3- Prover condições para higiene simples das mãos: lavatório/pia com dispensador de sabonete líquido, suporte para papel toalha, papel toalha não reciclado, lixeira com tampa acionada por pedal e devidamente forrada com saco plástico em locais de fácil acesso a clientes e colaboradores;
4- Disponibilizar na entrada do estabelecimento e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, preparação alcoólica a 70% para utilização de colaboradores e clientes;
5- Eliminar ou restringir o uso de itens compartilhados por colaboradores como canetas, pranchetas e telefones;
6- Higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas), preferencialmente com preparação alcoólica a 70%;
7- Higienizar quando do início das atividades e durante o período de funcionamento, com intervalo máximo de 3 (três) horas, os pisos e banheiros, preferencialmente com água sanitária. Utilizar produtos saneantes devidamente regularizados na Anvisa;
8- Manter locais de circulação e áreas comuns arejadas com uma janela externa aberta ou qualquer outra abertura. Quando da existência de sistemas de ar condicionados, mantê-los limpos e higienizá-los conforme normativa vigente;
9- Manter disponível kit completo de higiene de mãos nos sanitários de clientes e colaboradores, utilizando sabonete líquido e toalhas de papel não reciclado;
10- Evitar a utilização de adornos (anéis, pulseiras, relógios, colares, piercing, brincos) durante período de trabalho; manter os cabelos presos, barba feita ou aparada e protegida, unhas limpas e aparadas. Colaboradores com sintomas de infecções respiratórias devem utilizar máscaras, que deverão estar bem ajustadas à face;
11- Adotar as medidas de etiqueta respiratória:
• Se tossir ou espirrar, cobrir o nariz e a boca com cotovelo flexionado ou lenço de papel; • Utilizar lenço descartável para higiene nasal (descartar imediatamente após o uso e realizar a higiene das mãos);
• Evitar tocar mucosas de olhos, nariz e boca;
• Realizar a higiene das mãos.
12- Os estabelecimentos com refeitório deverão adequar os horários de refeição de modo a evitar a aglomeração de colaboradores;
13- Recomenda-se que colaboradores com sintomas de infecção respiratória (tosse, espirros, secreção nasal, febre, etc), sejam orientados a agendamento aos serviços disponibilizados pela empresa conforme PCMSO (Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional);
14- Ressalta-se que o uso dos Equipamentos de Proteção Individual deve obedecer ao previsto na legislação vigente.
ITEM II – Para atividades de feiras de hortifrutigranjeiros:
OBSERVAÇÃO 1 – Estas orientações aplicar-se-ão aos feirantes, assim entendidos os produtores rurais, comerciantes e demais agentes econômicos que utilizem as feiras livres como canal de comercialização de hortifrutigranjeiros.
OBSERVAÇÃO 2 – Entende-se por hortifrutigranjeiros produtos de hortas, pomares e granjas, tais como frutas, verduras, ovos, hortaliças, legumes, aves e pequenos animais.
OBSERVAÇÃO 3 – Além destas orientações, deverão ser adotadas cumulativamente as demais medidas elencadas no ITEM I deste anexo, bem como as normativas vigentes dos órgãos de fiscalização responsáveis pela atividade de feiras.
1-1-As mesas, bancadas, prateleiras devem ser de material liso, lavável, de cor clara, resistente e impermeável, pois deverão ser lavadas e higienizadas antes e após o uso;
2- 2- Forre as superfícies com plástico resistente e liso em perfeito estado de conservação. Isso dará maior proteção. Após as atividades esse deverá ser lavado, seco e guardado em local limpo até o próximo uso;
3- 3-Borrife solução alcoólica 70% nas superfícies e deixe secar naturalmente;
4- 4-Durante as atividades de comércio, retire a sujidade das superfícies utilizando um pano limpo e exclusivo para este fim. Dê preferência aos panos descartáveis;
5- 5-Limpe seus equipamentos com solução alcoólica 70% (balança, máquina de cartão, etc);
6- 6. Permanecer em casa caso esteja no grupo de risco ou tenha contato direto com pessoas pertencentes a esse grupo (idosos, pessoas que possuem doenças crônicas como diabetes, hipertensão, distúrbios cardiovasculares, insuficiência renal crônica, doença respiratória crônica);
7- 7. Não participar da feira, caso apresente sintomas como febre, tosse ou dificuldade para respirar;
8- 8. Priorizar a venda em ambientes amplos e arejados, como feiras ao ar livre, respeitando todas as resoluções sanitárias em vigor;
9- 9. Trabalhar preferencialmente em sistema de delivery ou drive-thru, mantendo as boas práticas e respeitando a legislação vigente;
10- 10. Higienizar veículos de transporte utilizados para a feira. Utilizar sanitizante, álcool na concentração 70% ou soluções de água sanitária (200 ml de água sanitária para 10 litros de água). Após a higienização deixar secar naturalmente;
11- 11. Durante o trajeto manter as janelas do veículo abertas para circulação de ar;
12- 12. Higienizar as mãos frequentemente. Faça uso do álcool em gel sempre que for necessário e não houver possibilidade de lavar as mãos;
13- 13. Respeitar a delimitação de distância segura entre consumidor e feirantes;
14- 14. Embalar os produtos antes de serem comercializados;
15- 15. Evitar aglomeração organizando o fluxo de pessoas e locais de entrada e saída da feira;
16- 16. Disponibilizar álcool em gel a 70% para a utilização de seus clientes;
17- 17. Dividir as funções no momento da venda. Uma pessoa deve ficar responsável exclusivamente pelas cobranças e manipulação de dinheiro. Ela deverá realizar a higiene das mãos e das máquinas de cobrança em cartão ao final de cada venda;
18- 18. Manter distância segura entre barracas e pessoas. Estimule seus clientes a fazer o mesmo;
19- 19. Utilizar faixas ou fitas, indicando distanciamento seguro entre barracas de no mínimo um metro e meio e, para que seus clientes fiquem a, pelo menos, um metro de distância de você e dos alimentos;
20- 20. Embalar os alimentos em materiais próprios para esse uso. Desta forma, o contato direto com os produtos é impedido, evitando exposição a possíveis contaminações;
21- 21. Não deixe os alimentos cortados e expostos;
22- 22. Todas as pessoas que atuarem na comercialização devem usar máscaras e luvas descartáveis para proteção do trabalhador e evitar, possível, contaminação dos clientes;
23- 23. Não fazer anúncios verbais de seus produtos e evitar conversar próximo a eles. Gotículas de saliva podem contaminá-los;
24- 24. Higienizar todos os utensílios utilizados na comercialização antes e durante o funcionamento da feira (usar álcool em gel 70% e papel descartável ou outro sanitizante);
25- 25. Afixar cartazes explicativos em suas bancas, para que o consumidor também se conscientize sobre as boas práticas;
26- 26. Ensacar o lixo durante e no pós-feira e vedar os recipientes (sacos, caixas, galões, etc.);
27- 27. Para a limpeza e desinfecção:
• Utilizar de EPIs no manuseio dos produtos de limpeza e desinfecção;
• Limpar as sujidades orgânicas e inorgânicas de todo o ambiente, equipamentos e acessórios com produtos de limpeza e desinfecção (água, sabão, sanitizante, álcool na concentração 70% ou soluções e água sanitária – 200 ml de água sanitária para 10 litros de água);
• Respeitar as indicações do fabricante descritas no rótulo;
• Atentar-se para evitar o contato destes produtos com os alimentos e a pele.
O DESCUMPRIMENTO ÀS EXIGÊNCIAS CONSTITUI-SE EM INFRAÇÃO GRAVE.
TELEFONES PARA DENÚNCIAS
Vigilância Sanitária Municipal – (62) 3545-5403
Secretaria de Planejamento e Regulação Urbana – (62) 3238-7210
Ouvidoria da Saúde – 136
Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao Coronavírus (Covid-19)
O Comitê de Prevenção e Enfrentamento ao novo coronavírus (Covid-19) em Aparecida de Goiânia apresentou as medidas de prevenção em reunião na segunda-feira, 06, para conter o avanço da pandemia do coronavírus no município. O grupo é formado pelo Gabinete do Prefeito, secretarias municipais, Câmara de Vereadores, Ministério Público de Goiás, Federação das Indústrias do Estado de Goiás (Fieg), Conselho Municipal das Associações de Moradores de Aparecida (Camap), além do SESI/SENAI Aparecida, Sebrae Goiás – Regional Aparecida, Associação Comercial e Industrial de Aparecida de Goiânia (Aciag), Associação dos Feirantes de Aparecida de Goiânia (Afag), OAB Subseção Aparecida e hospitais São Silvestre e Santa Mônica.