Especialista explica regras do fundo eleitoral para mulheres, negros e indígenas

Publicado em 15.08.2026 às 12:07

O advogado eleitoral Marcio Silva afirma que o dia 18 de agosto marca o início da destinação dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) às candidaturas beneficiadas pelas políticas afirmativas de mulheres, pessoas negras e indígenas. Segundo o especialista, a distribuição dos valores ocorre após o encerramento do prazo para registro das candidaturas e deve obedecer aos percentuais obrigatórios definidos pela legislação e pela Justiça Eleitoral. Marcio destaca que os recursos destinados a esses grupos constituem uma reserva obrigatória do fundo eleitoral, e não uma escolha facultativa dos partidos. O advogado também alerta candidatas e candidatos para a importância de acompanhar a efetiva transferência dos recursos e buscar orientação jurídica caso os valores não sejam destinados conforme as regras previstas para o financiamento das campanhas.