Liberdade de expressão não autoriza ataques e acusações falsas nas redes sociais
A liberdade de expressão é um dos pilares das eleições e da democracia brasileira, mas não significa que candidatos, partidos, apoiadores e eleitores possam publicar qualquer tipo de conteúdo nas redes sociais. Com a campanha eleitoral cada vez mais presente no ambiente digital, críticas, acusações e ataques pessoais podem ultrapassar os limites do debate democrático e gerar consequências na Justiça. O advogado eleitoralista Marcio Silva explica que o primeiro ponto é diferenciar uma crítica à atuação pública de uma acusação contra a honra de uma pessoa.
“Quem ingressa na vida pública está sujeito a um grau maior de exposição, fiscalização e crítica. A divergência e a crítica política fazem parte da democracia. O problema surge quando a manifestação deixa de questionar uma atuação e passa a imputar falsamente um crime ou atacar deliberadamente a honra do adversário”, alerta. Segundo o especialista, dizer que uma administração foi ruim, que um candidato não cumpriu promessas ou que determinada proposta é equivocada está dentro do debate político.
A situação muda quando são atribuídos fatos criminosos sem fundamento. “Uma coisa é afirmar que a administração foi ruim. Outra completamente diferente é dizer que determinado candidato roubou dinheiro público. Nesse segundo caso, dependendo do contexto, podemos estar diante de uma imputação de fato definido como crime e, portanto, de uma possível calúnia eleitoral”, esclarece.
A análise jurídica, explica Marcio Silva, não depende apenas de a pessoa ter se sentido ofendida. É necessário observar o conteúdo da publicação, o contexto, a pessoa atingida, o fato atribuído e a finalidade eleitoral da manifestação. O Código Eleitoral estabelece crimes específicos contra a honra durante a propaganda eleitoral.
O artigo 324 trata da calúnia eleitoral, quando alguém atribui falsamente a outra pessoa um fato definido como crime. A pena prevista é de detenção de seis meses a dois anos e multa. “Não é apenas quem cria a publicação que pode ser responsabilizado. No caso da calúnia eleitoral, quem sabe que a acusação é falsa e mesmo assim propaga ou divulga também pode responder”, alerta o advogado.
Já a difamação eleitoral, prevista no artigo 325, ocorre quando é atribuído um fato ofensivo à reputação de alguém. A pena prevista é de três meses a um ano de detenção e multa. Na injúria eleitoral, prevista no artigo 326, o ataque é direcionado à dignidade ou ao decoro da pessoa, com pena de detenção de até seis meses ou multa.
“Na difamação, o foco está principalmente na reputação da pessoa perante terceiros. Na injúria, temos uma ofensa mais diretamente relacionada à dignidade e ao decoro. São situações juridicamente diferentes e que precisam ser analisadas de acordo com o caso concreto”, explica Marcio.
As redes sociais ampliam a velocidade e o alcance das mensagens. Por isso, uma publicação considerada ilícita pode gerar consequências eleitorais e também criminais e civis. A Justiça Eleitoral pode determinar a retirada de conteúdos que estejam dentro das hipóteses previstas na legislação e nas regras eleitorais. “A internet não elimina a responsabilidade jurídica. Pelo contrário. Uma publicação pode alcançar milhares de pessoas em poucos minutos, e o tempo de permanência daquele conteúdo no ar pode aumentar ainda mais o dano”, afirma.
Mas o advogado destaca que a simples crítica ou opinião política não significa que uma conta será derrubada. A remoção depende das regras da plataforma e, em determinadas situações, de uma decisão judicial. “É preciso separar a remoção de uma publicação da derrubada de uma conta. São medidas diferentes. A plataforma pode adotar sanções próprias quando identifica violação de suas regras, enquanto a Justiça Eleitoral pode determinar medidas relacionadas a conteúdos ilícitos”, pontua.
E se a conta é removida?
Para quem tem uma conta suspensa ou uma publicação retirada, o primeiro passo é identificar o motivo da medida e preservar todas as provas. Prints, links, notificações da plataforma, datas e demais registros podem ser importantes para a defesa. “Nosso trabalho começa justamente pela análise do que aconteceu. É preciso verificar se houve uma violação das regras da plataforma, se existe alguma decisão judicial, qual conteúdo provocou a restrição e se a medida foi proporcional. A partir disso, podemos buscar administrativamente a recuperação da conta ou adotar as medidas judiciais cabíveis”, explica Marcio Silva.
Quem sofre um ataque durante a campanha não precisa escolher necessariamente entre pedir a retirada do conteúdo, buscar direito de resposta ou adotar uma medida criminal. Dependendo da situação, diferentes instrumentos podem ser utilizados simultaneamente. “Uma coisa não necessariamente exclui a outra. Pode haver pedido de remoção, direito de resposta e, dependendo do conteúdo, uma discussão na esfera criminal ou civil. O importante é agir rapidamente e preservar as provas”, afirma o especialista.
Para Marcio Silva, o eleitor também precisa compreender que compartilhar uma informação falsa pode ter consequências. “Não se deve imaginar que somente o autor original será responsabilizado. Se uma pessoa sabe que determinada acusação é falsa e decide propagá-la com finalidade eleitoral, essa conduta também pode ser juridicamente relevante”, alerta.
Diante de um ataque, a recomendação é evitar respostas impulsivas e guardar imediatamente as evidências. O conteúdo pode ser apagado, editado ou republicado em outras contas, dificultando a comprovação do que foi divulgado originalmente. “Eleição não espera. Uma informação falsa divulgada hoje pode alcançar milhares de eleitores antes que a vítima consiga reagir. Por isso, quem entende que teve a honra ou a imagem atacada deve preservar as provas e procurar orientação jurídica especializada o quanto antes”, orienta Márcio.
O especialista reforça que proteger a liberdade de expressão também significa preservar o direito ao debate político. “A crítica política é necessária e deve ser protegida. O que a legislação não protege é a utilização da campanha para imputar falsamente crimes, destruir reputações ou atacar deliberadamente a dignidade de adversários. Liberdade de expressão não é liberdade para cometer crimes”, reforça o advogado.