• Detran-GO alerta para necessidade do transporte correto de crianças

    Publicado em 9.10.2026 às 10:06

    Com a proximidade do Dia das Crianças, comemorado em 12 de outubro, o Departamento Estadual de Trânsito de Goiás (Detran-GO) reforça o alerta para os cuidados no transporte de crianças. Apesar de os dispositivos de retenção infantil serem comprovadamente eficazes na proteção dos pequenos, ainda são frequentes os casos de transporte irregular.

    Em Goiás, somente neste ano, 3.524 condutores foram flagrados transportando crianças sem o dispositivo de segurança adequado. Em 2025, foram 5.137 registros e, em 2024, 5.622. Embora os números apresentem redução, os dados mostram que a conduta ainda exige atenção de pais e responsáveis.

    No Brasil, os acidentes de trânsito são a principal causa de morte acidental de crianças e adolescentes de 1 a 14 anos, segundo dados do Ministério da Saúde. O uso correto do dispositivo de retenção, como bebê conforto, cadeirinha e assento de elevação, reduz em até 71% o risco de morte para bebês e entre 54% e 64% para crianças em caso de sinistros de trânsito. Estudos recentes apontam ainda que crianças transportadas sem o equipamento adequado têm 56% mais chances de sofrer lesões graves.

    Equipamento adequado
    A resolução 819 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) determina que crianças com menos de 10 anos que ainda não tenham atingido 1,45 metro sejam transportadas no banco traseiro, utilizando o dispositivo adequado à idade, ao peso e à altura.

    Da saída da maternidade até 1 ano de idade ou 13 quilos, deve ser utilizado o bebê conforto ou dispositivo conversível, instalado de costas para o movimento. De 1 a 4 anos, ou entre 9 e 18 quilos, é obrigatória a cadeirinha.

    De 4 anos a 7 anos e meio, ou até 1,45 metro de altura, deve ser utilizado o assento de elevação, o chamado booster, com cinto de segurança de três pontos.

    Entre 7 anos e meio e 10 anos, a criança deve permanecer no banco traseiro e utilizar o dispositivo de retenção adequado quando ainda não tiver atingido 1,45 metro. Ao atingir essa altura, passa a utilizar diretamente o cinto de segurança.

    A partir dos 10 anos, a criança pode ser transportada no banco dianteiro, sempre com o cinto de segurança e observadas as demais regras de proteção.

    Mais do que escolher o equipamento correto, é importante verificar sua instalação. O dispositivo deve estar devidamente fixado ao veículo e ser utilizado de acordo com as orientações do fabricante.

    Motocicletas
    No transporte em motocicletas, motonetas e ciclomotores, é proibido transportar crianças com menos de 10 anos ou que não tenham condições de cuidar da própria segurança. A conduta é considerada infração gravíssima e autossupensiva. Isso significa que mesmo que o condutor não tenha outra infração ou pontuação, terá o direito de dirigir suspenso por transportar criança com menos de 10 anos em motocicleta.

    O descumprimento das regras de transporte infantil nos demais veículos também configura infração gravíssima, com multa de R$ 293,47, sete pontos na CNH e retenção do veículo até a regularização da situação.

    No trânsito, mesmo os trajetos considerados rápidos estão sujeitos a imprevistos. Para a criança, o uso correto do equipamento de segurança pode fazer a diferença na hora de preservar uma vida. ‎