Conat-Fieg publica orientação sobre alíquotas de 2027 do Imposto Seletivo (IS)
O Governo Federal publicou quarta-feira (4/11) a medida provisória nº 1.399, que estabelece as alíquotas para o ano de 2027 do Imposto Seletivo (IS), tributo sobre bens e serviços prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente. Segundo a MP, o ponto de partida considera as alíquotas vigentes do Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) no dia de publicação da medida, em regime de implementação gradual. Para orientar o setor produtivo, o Conselho Temático de Assuntos Tributários (Conat-Fieg) publicou no dia seguinte, quinta-feira (5/11), um *informativo tributário com explicações sobre a medida e os próximos passos para as empresas.
Os efeitos têm início em 2 de fevereiro de 2027 e a validade se estende até a criação de uma nova lei com os valores de 2028. Os produtos alcançados pertencem às categorias de veículos, aeronaves, embarcações, bebidas alcoólicas, bebidas açucaradas, concursos de prognósticos e bens minerais, que exclusivamente recebem alíquota zero até 31 de dezembro de 2027.
Segundo o informativo, a alíquota total considera o valor inicial e fator de conversão explicitados na MP. “O fator compensa a exclusão de outros impostos que o IS não inclui em termos médios nacionais, e por isso a carga efetiva de cada empresa pode ficar acima ou abaixo do que tinha com o IPI”, explica o presidente do Conat, Eduardo Zuppani. Segundo a MP, importação e lojas francas receberão a aplicação de um fator de conversão mínimo que pode chegar a 1,00. Para produtos importados, aplica-se também um fator de ajuste de 1,17 para veículos, embarcações e aeronaves; 1,45, para bebidas alcoólicas e bebidas açucaradas; e 1,00 para demais casos.
Zuppani alerta que automóveis podem ter valores diferentes adicionados à alíquota-base de 6,3% a partir de critérios de sustentabilidade, como propulsão, eficiência energética, potência, segurança e assistência à direção e reciclabilidade. “A depender da classificação de cada veículo, o imposto pode ficar acima ou abaixo da alíquota-base”, explica.
EXCEÇÕES
O presidente do Conat avisa: “para bens minerais extraídos, a MP fixa uma regra transitória de alíquota zero até 31 de dezembro de 2027. Já pequenos produtores de bebida podem ter a alíquota reduzida conforme o volume de álcool fornecido no ano anterior, sendo um desconto de 40% para até 50 mil litros; 20%, de 50 mil a 125 mil litros; e de 10%, de 125 mil a 250 mil litros”.
De acordo com o informativo, veículos adquiridos por pessoas com deficiência e taxista não são taxados, assim como veículos com registro de versão sustentável do MDIC que atendam aos critérios de emissão de CO2, reciclabilidade, etapas fabris no Brasil e categoria. A alíquota zero também se estende a embarcações movidas apenas a motor elétrico e aeronaves com propulsão principal elétrica, ou a ambas, desde que não haja emissão direta de CO2.
O imposto não incide sobre caminhões com peso bruto total a partir de 3.500 kg, e sobre veículos, aeronaves e embarcações de uso operacional das Forças Armadas e da segurança pública.
APURAÇÃO E PAGAMENTO
Zuppani explica que caso a empresa não se manifeste, a Receita Federal poderá apresentar o saldo do IS já calculado. A partir disso, o contribuinte que confirmar ou ajustar implica confissão de dívida e constitui o crédito tributário. Aqueles que não se manifestarem no prazo têm o saldo presumido como correto e o crédito fica constituído, ao passo que a Receita mantém o poder de lançar de ofício caso haja diferenças futuras.
O dirigente do conselho tributário ressalta ainda que a arrecadação estimada do IS reduz a alíquota de referência da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), e o cancelamento de nota dá direito ao abatimento do IS da operação. Em relação ao pagamento, ele pode ser feito pelo contribuinte, split-payment, responsável, abatido por devolução ou compensação.
PRÓXIMOS PASSOS
“As medidas que as empresas devem tomar agora começam com a conferência da classificação dos produtos, sendo necessário recalcular preços e margens com as alíquotas finais de 2027, conferindo também as exceções. Já importadores devem incluir o fator de ajuste no cálculo”, orienta Zuppani.
Ele reforça ainda que a medida provisória já funciona como a própria regulamentação transitória para a cobrança do Imposto Seletivo (IS), popularmente conhecido como o “imposto do pecado”, e que as indústrias devem estar atentas aos efeitos sobre seus negócios. O Conat-Fieg está à disposição para mais informações e orientações, inclusive recebendo críticas e sugestões sobre o tema.
Foto divulgação