Justiça manda retirar vídeos de Kajuru das redes sociais

Publicado em 22.11.2020 às 18:09

O juiz Leonardo Aprigio Chaves, Juiz da 2ª Zona Eleitoral, ordenou que os sites Google, Facebook, Instagram, Youtube e WhatsApp retirem conteúdo contra Vanderlan Cardoso, candidato da coligação Goiânia em um Novo Momento.

“Defiro a liminar a fim de determinar ao Cartório Eleitoral a intimação do Representado e dos responsáveis pelos sítios de armazenamento das mídias (Whatsapp, Facebook, Google, Instagram e Youtube) para que, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e sob pena de multa diária de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), providenciem o bloqueio e indisponibilidade das publicações encontradas nos localizadores (URLs) indicados na petição inicial”.
De acordo com o magistrado, os documentos de comprovação que instruem a ação mostram que “as postagens impugnadas trazem conteúdo que ultrapassa os limites da liberdade individual de expressão do Representado, infringindo, inclusive, a norma do art. 242 do Código Eleitoral, já que emprega meio publicitário que pode ocasionar estado mental, emocional ou passional ao eleitor, podendo induzi-lo erroneamente, situação que impõe a restauração do equilíbrio”.
O magistrado esclarece que a legislação eleitoral não tem por objetivo proibir ou coibir a liberdade de informação. Mas permite que se evitem abusos. “Portanto, a propaganda na internet, seja positiva ou negativa, também sofre restrições, quando inobservada a norma”.