• Prefeitura de Trindade altera decreto de enfrentamento à covid-19 e atividades têm novos horários

    Publicado em 10.04.2021 às 23:26

    O decreto 1.937/21, da Prefeitura de Trindade, publicado neste sábado (10/04), alterou o nº 1.434/21, tendo como base a nota técnica nº 007/21, emitida pelo Gabinete de Operação de Emergência e Saúde Covid-19 (GOE). O documento revela queda no número de casos positivos da doença desde o dia 20 de março, quando ficou estabelecida a divisão do município em quatro regiões para escalonamento das atividades econômicas. 

    Na última sexta-feira (09/04), foram realizadas videoconferências entre a assessoria especial do prefeito Marden Júnior, as secretarias de Indústria e Comércio, Habitação, Meio Ambiente e Educação e representantes dos segmentos de bares, restaurantes, pit dogs e congêneres, distribuidoras de bebidas, pesque-pagues e escolas. As propostas apresentadas pelos empresários foram levadas até o Gabinete de Operação de Emergência e Saúde Covid-19. 

    Mudanças promovidas pelo decreto 1.937/21

    Continuam proibidas as seguintes atividades:
    Realização de festas, eventos, inclusive familiares, sociais, ainda que realizados em residências, tanto na zona urbana quanto rural; boates, casas e salões de festas; reuniões em áreas comuns de condomínios horizontais e verticais, loteamentos fechados ou chácaras de recreio. 

    Estas atividades não podem ser realizadas nem mesmo durante os dias de escalonamento. 

    Dias de funcionamento
    As atividades comerciais em Trindade poderão funcionar de segunda a sexta-feira, de acordo com o escalonamento de cada região, das 06h às 23h. Quartas-feiras passam a fazer parte do escalonamento. 

    Todos os estabelecimentos poderão funcionar aos sábados, no horário entre 06h e 23h. 

    Após as 23h de sábado e aos domingos, todas as regiões de Trindade deverão ter suas atividades comerciais suspensas, com exceção das liberadas para o domingo, ou seja, supermercados,  açougues, peixarias, frios, frutarias, verdurões, feiras livres e organizações religiosas.

    Limite de 40% da capacidade com escalonamento
    As unidades públicas e privadas de atendimentos ambulatoriais e de especialidades em saúde, vinculadas a instituições de ensino superior, terão atendimento limitado a 40%, ficando vedado o atendimento para procedimentos estéticos.

    Estabelecimentos privados de educação nas etapas infantil, fundamental e médio, limitação ao máximo de 40% da capacidade total da instituição.

    Estabelecimentos públicos e privados de educação na etapa superior, cursos técnicos ou profissionalizantes, também estarão limitados ao máximo de 40% da capacidade total da instituição.

    Restaurantes e lanchonetes localizados às margens de rodovia, sendo permitida a utilização de mesas e cadeiras no limite máximo de 40% de sua capacidade de pessoas sentadas. 

    Estabelecimentos de academia de ginástica, crossfit e pilates, atividades de contato ou coletivo, sem a presença de público, limitada ao máximo de 40% da capacidade total do espaço.

    Bares, botecos, clubes, restaurantes com atendimento presencial ou qualquer estabelecimento que comercialize bebida alcoólica para consumo no local poderão funcionar até as 23h, com até 40% da capacidade do estabelecimento. 

    Comércio de bens e produtos, com redução de 40% dos empregados e de clientes, calculado sobre a capacidade total do espaço.

    Comércio de serviços, com redução de 40% dos empregados e atendimento mediante agendamento, sem sala de espera.

    Passam a fazer parte do escalonamento
    Panificadoras ou padarias e confeitarias. Restaurantes, açaiteria, lanchonetes, pitdogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares.

    Distribuidoras de bebidas e aquelas que acumulam suas atividades com as de mercearia, proibido qualquer tipo de consumo no local.

    Bares, “botecos” e restaurantes, seguindo protocolo de segurança descrito no decreto nº 1.937/21. Fica permitida a quantidade de 40% da capacidade permitida no local. 

    Pesque-pagues, limitado o funcionamento até as 19h, seguindo os protocolos mencionados acima. 

    Feiras livres
    As feiras setoriais, destinadas exclusivamente à venda de produtos hortifrutigranjeiros e gêneros alimentícios, ficam autorizadas a funcionar de segunda a sexta-feira em regime de escalonamento da sua localidade. Aos sábados e domingos, ficam permitidas em todas as regiões, seguindo protocolos de segurança definidos no decreto. 

    Organizações religiosas
    As organizações religiosas poderão funcionar aos domingos, além dos dias previstos no regime de escalonamento de sua localidade. Passa a ser permitida até 40% da capacidade total de assentos. 

    Delivery
    Os estabelecimentos de panificadoras ou padarias e confeitarias; açaiteria, lanchonetes, pitdogs, hamburguerias, sanduicherias, pizzarias e similares; distribuidoras de bebidas e aquelas que acumulam serviços com as de mercearia, nos dias de atividades suspensas pelo sistema de escalonamento, poderão funcionar nas modalidades pegue e leve, drive-thru e delivery, com horário limitado entre 06h e 23h.

    Gabinete de Operações de Emergência e Saúde (GOE)

    Caso os indicadores apresentem comprovadamente significativa melhora ao longo das próximas semanas, poderá o Gabinete de Operações de Emergência e Saúde (GOE), ad referendum, e com a participação do chefe do Poder Executivo, deliberar sobre a alteração do calendário de escalonamento regional, previsto pelo decreto nº 1.937/21.

    Todas as demais regras de atividades seguem a redação original do decreto nº 1.434/21, inclusive fiscalizações, sanções e multas previstas. 

    O decreto nº 1.434/21 com as alterações promovidas pelo decreto n° 1.937/21 está disponível no site da Prefeitura de Trindade, acesse através do link: https://url.gratis/3xQad.